Carlos Minc depois de reunião com o presidente Lula nesta quinta-feira (14). (Foto: Agência Brasil)
Enquanto boa parte dos ambientalistas critica a aprovação da medida provisória 458, apelidada por seus opositores de "MP da grilagem", na Câmara dos Deputados, o Ministério do Meio Ambiente afirma em nota divulgada nesta sexta-feira (15) que o texto aprovado "consagrou o princípio da legalidade ambiental como condicionante para a titulação das terras na região e impôs uma fragorosa derrota aos ruralistas".
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"Deputados da base ruralista pretendiam derrubar as cláusulas resolutivas que preveem que a desobediência às exigências ambientais implicará na perda do título de propriedade. Mas nas cinco tentativas de modificar o texto original, com a votação de destaques, eles perderam por 90 votos contra 190", argumenta o ministério.
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"A regularização fundiária da Amazônia, além de fazer justiça com as pessoas que vivem naquelas terras há muito tempo, representa uma vitória dos ambientalistas sob vários aspectos. Em primeiro lugar, com a identificação dos proprietários também se estabelece a legalidade ambiental. Poderemos responsabilizar e punir quem cometer crimes ambientais e, melhor ainda, incentivar e apoiar quem produzir de forma sustentável e conservando a floresta", diz o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, segundo a notada publicada por sua pasta.
A medida provisória, que precisa ser aprovada agora pelo Senado,
permite que a União doe ou venda sem licitação terras de até
1.500 hectares (área equivalente a cerca de dez vezes o Parque
do Ibirapuera, em São Paulo) a pessoas que ocupam esses terrenos
desde antes de dezembro de 2004. O texto também permite que
empresas e pessoas que não morem nas terras possam comprá-las
por meio de licitação.
A principal condicionante ambiental, segundo o
minsitro Carlos Minc, está contida no artigo 15º e determina que
quem receber o título da terra não poderá desmatá-la. Além
disso, o beneficiário da titulação em áreas já desmatadas, caso
a MP seja aprovada, terá que demarcar as áreas de preservação
permanente e de reserva legal para serem recuperadas. A
desobediência a essa exigências implicará na perda do título e
na reversão da propriedade das terras para a União.
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