24/11/08 - 18h46 - Atualizado em 24/11/08 - 18h54

Ibama pretende recorrer de decisão que paralisa instalação da usina de Jirau

Juiz federal considera que obra só pode ser feita com licença definitiva.
Ibama autorizou secagem de parte do leito do Rio Madeira.

Do Globo Amazônia, em São Paulo

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O Ibama informou nesta segunda-feira (24), que pretende recorrer da decisão da 3ª Vara Federal de Rondônia que determinou que as obras da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira,  sejam paralisadas.  A iniciativa de suspender a licença parcial de instalação, concedida no último dia 13 pelo Ibama, é do juiz da 3ª Vara Federal de Rondônia, Élcio Arruda.

 

A assessoria de imprensa do Ibama informou que o recurso deve ser apresentado até quarta-feira, mas não detalhou em que argumentos ele se baseará.

A licença concedida permitia, inicialmente, a instalação do canteiro de obras e de uma pedreira, e a realização do trabalho de secagem de parte do leito do rio. Em sua decisão, tomada na quinta-feira (20), o juiz Élcio Arruda destacou que as obras só poderão ser iniciadas quando o consórcio Energia Sustentável Brasil (Enersus) obtiver uma licença definitiva para a construção da usina.

A liminar expedida pelo juiz atende a um pedido de Ivan Marcelo Neves, secretário executivo do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS), que havia impetrado ação na Justiça Federal com o pedido de revogação da licença ambiental concedida pelo Ibama. 
 

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