22/01/09 - 09h41 - Atualizado em 22/01/09 - 09h41

Grupo de trabalho faz lista de condições ambientais para reforma da BR-319

Documento propõe pré-requisitos para que obra seja licenciada.
Reforma em rodovia que cruza a floresta amazônica está prevista no PAC.

Dennis Barbosa Do Globo Amazônia, em São Paulo

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O grupo de trabalho convocado pelo ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, para avaliar a reforma da rodovia BR-319, produziu uma relação com dez condições sem as quais o governo não deveria autorizar a obra.

Construída durante o regime militar, a BR-319 liga Porto Velho a Manaus, mas tem quase metade de seus cerca 880 quilômetros intransitáveis – a floresta praticamente “engoliu” a estrada.

 

Sua recuperação está prevista no PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), mas causa preocupação entre ambientalistas e dentro do próprio Ministério do Meio Ambiente, pois poderia abrir um eixo de desmatamento em uma das áreas mais preservadas da Amazônia, a exemplo do que aconteceu no oeste do Pará com a criação da BR-163 (Cuiabá-Santarém), atualmente uma das regiões mais conturbadas no que se refere a desmatamento e disputas por terra.

 

O grupo de trabalho foi composto por representantes do Ibama, Instituto Chico Mendes (ICMBio) e do Ministério do Meio Ambiente (MMA), além de convidados do Ministério dos Transportes, do Ministério da Integração Nacional e do Governo do Amazonas.

As recomendações, afirma o relatório do grupo de trabalho, “devem ser consideradas essenciais” e “figurar como pré-requisitos ao início do processo de recuperação da rodovia”. Todas as dez exigências têm como prazo, no máximo, a concessão da licença de operação.

 

O documento deve pautar o ministro do Meio Ambiente para conceder o licenciamento da obra, conforme apurado pelo Globo Amazônia junto à pasta.

Pré-requisitos

A primeira exigência é a de liberação de recursos pelo Ministério dos Transportes para a implementação das unidades de conservação previstas para a “blindagem ecológica” da estrada. Além disso, são recomendados como pré-requisitos a implantação imediata de ações de proteção e vigilância de toda a área, além da execução imediata da demarcação das unidades de conservação e assentamentos rurais. 

 O documento recomenda também que, antes da concessão da licença de instalação, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) elabore e execute um plano de desenvolvimento e regularização fundiária para as áreas de assentamento ao longo da rodovia. 

Órgãos estaduais

Aos órgão ambientais estaduais o relatório atribui a responsabilidade de executar um plano de regularização ambiental de propriedades particulares, bem como dos assentamentos.

Antes de a licença prévia ser concedida, o grupo de trabalho recomenda um trabalho de levantamento e compatibilização das informações geográficas de que dispõem os órgãos públicos a respeito da região da BR-319.

O relatório pede que seja garantida a conectividade da floresta por meio de corredores que permitam aos animais circular de um lado ao outro da estrada, impedindo que grupos fiquem isolados, reduzindo o fluxo de genes dentro das espécies. Defende ainda a necessidade da implementação de programas de ecoturismo e agroextrativismo na região.

Finalmente, o grupo pede verbas para a contratação de funcionários para Ibama, ICMBio, Incra, Funai, órgãos estaduais de meio ambiente, institutos de terras estaduais e Serviço Florestal, além da formação de um Comitê Gestor para monitorar as ações previstas para a região.

 

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