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A Justiça Federal de Marabá (PA) condenou a mineradora Vale e a
consultoria Geoexplore por um incêndio que destruiu mais de 4
km² (o equivalente a cerca de 540 campos de futebol) da Floresta
Nacional de Carajás em 2003. Para compensar o dano ambiental
causado, as empresas devem replantar uma área de floresta de, no
mínimo, 2,9 km² no sul do estado do Pará. Uma equipe da
Geoexplore, contratada pela Vale para fazer serviço topográfico,
teria causado o fogo.
A Vale é encarregada de conservar a Floresta de
Carajás em parceria com o Ibama e tem o direito de explorar
minério de ferro na reserva. A ação que levou à sentença
apresentada no último dia 12 partiu do Ministério Público
Federal no Pará.
Em nota, a Vale afirma que pretende recorrer da
decisão porque a vegetação na área destruída pelo fogo já teria
se recomposto e porque “assim que o incêndio foi detectado,
houve o imediato combate aos focos [de fogo] por meio de sua
brigada, utilizando todos os recursos”. “Não houve omissão ou
comunicação tardia sobre esta ocorrência”, defende-se a
companhia.
“A Vale entende que não pode ser responsabilizada
pelo fato de um funcionário da Geoexplore, fora de sua função e
do horário de trabalho, ter, supostamente, atirado guimba de
cigarro na mata, provocando o incêndio”, argumenta a mineradora.
"Acreditamos que o fogo não foi causado por nossos funcionários", diz Vicente Paulo Pereira, diretor da Geoexplore. "Discordamos da sentença e vamos recorrer", completa. A empresa foi comprada pelo grupo australiano Coffey em 2008.

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