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A Justiça Federal de Marabá condenou 28 pessoas em processos
referentes a trabalho escravo. As penas variam de três anos e
quatro meses a dez anos e seis meses de prisão. Todos os
condenados ainda poderão recorrer no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região, em Brasília (DF).
Ao todo, o juiz federal Carlos Borlido Haddad
analisou 32 processos, mas em 6 deles não houve condenação. As
decisões foram apresentadas nesta quarta (4). Boa parte das
absolvições, informa nota da Justiça Federal, refere-se a crimes
praticados antes de 2003 - em momento anterior, portanto, à
alteração do artigo 149 do Código Penal, que detalhou melhor
este tipo de infração. O artigo prevê a pena de dois a oito anos
de reclusão a quem reduzir outra pessoa à condição análoga à de
escravo.
“Enquanto no mundo contemporâneo discutem-se a
crise econômica e o problema com derivativos; realizam-se
tratamentos terapêuticos com células tronco; procuram-se formas
alternativas de energia que substituam os combustíveis fósseis
(...); no interior do Pará debate-se se os trabalhadores rurais
recebem ou não tratamento similar ao conferido a escravos”,
escreveu o juiz na decisão.
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