Uma lei sancionada nesta segunda-feira (6) pelo presidente em exercício José Alencar pode prevenir a ocorrência de escalpelamentos. Esse acidente costuma ocorrer em embarcações, com pessoas de cabelos compridos. Ao se aproximarem de partes móveis do barco, como o motor ou o eixo, os cabelos se enroscam no maquinário, arrancando o couro cabeludo e muitas vezes parte do rosto.
Maria do Socorro Damasceno, presidente da Associação de Mulheres Ribeirinhas e Vítimas de Escalpelamento da Amazônia, teve parte do rosto arrancada aos sete anos. (Foto: Wilson Dias/Abr)
A nova lei obriga barcos a usarem proteção no motor, eixo e partes móveis. O veículo flagrado sem o uso desses equipamentos poderá ser apreendido e multado, além do condutor ter suspensa a habilitação para navegar. Em caso de acidentes pela falta das proteções, quem dirige o barco pode ser processado criminalmente.
Ribeirinhos da Amazônia
Maior parte dos acidentes acontece quando mulheres enroscam o cabelo no eixo giratório dos barcos, que é mal protegido. (Foto: Wilson Dias/Abr)
A maior parte dos escalpelamentos ocorre na Região Norte, onde o
transporte por barcos é mais comum. Segundo o Centro de
Voluntariado na Amazônia, que luta contra esse problema, a
maioria dos acidentes acontece com crianças do sexo feminino.
Para poderem voltar à vida cotidiana, as vítimas
do escalpelamento têm que passar por cirurgias plásticas, que
reconstroem o couro cabeludo e o rosto. “Essas mulheres têm
depressão, choram muito. Elas ficam marcadas”, relata a deputada
Janete Capiberibe (PSB/AP), autora do projeto de lei.
Segundo a parlamentar, o último acidente desse
tipo ocorreu há três semanas. “Uma criança de cinco anos caiu do
colo da mãe e enroscou o cabelo no eixo. Todos os seus cabelos
foram arrancados. “
Assistência
Capiberibe explica que as mulheres vítimas de escalpelamento já conquistaram tratamento especial no Ministério da Saúde, pelo qual podem fazer cirurgias de reconstrução gratuitamente. Além disso, elas também têm acesso a uma indenização de R$ 3.500, semelhante ao seguro obrigatório recebido pelas vítimas de acidentes de carro.
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