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28/10/09 - 22h42 - Atualizado em 28/10/09 - 22h42

Emenda de ruralistas inclui anistia a desmatamento no Código Florestal

Proposta isenta quem desmatou no país até 31 de julho de 2006.
Texto foi apresentado pelo deputado Marcos Montes (DEM-MG).

Da Agência Estado

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Em sessão tensa, marcada pelo protesto de ambientalistas, a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados deu espaço nesta quarta-feira (28) à bancada ruralista para apresentar um substitutivo ao novo Código Florestal e incorporar ao texto da proposta uma anistia a todos os proprietários rurais que desmataram no país até 31 de julho de 2006.

O texto, que reflete as orientações da Confederação Nacional de Agricultura (CNA), foi apresentado como substitutivo pelo novo relator, Marcos Montes (DEM-MG), na sexta-feira, mesmo dia em que assumiu o posto em substituição ao anterior, Jorge Khoury (DEM-BA). Depois de protestos de ambientalistas, gritaria e confusão, a votação foi suspensa.

A confusão começou com um protesto de três ambientalistas da ONG Greenpeace, que se acorrentaram uns aos outros e ligaram uma sirene na comissão para tentar evitar a votação. Expulsos do plenário, a reunião foi suspensa por 20 minutos até que os ânimos se acalmassem. O relator e o presidente da comissão, Roberto Rocha (PSDB-MA), insistiam em manter a votação até que, respondendo a um pedido do líder do PSDB, José Aníbal (SP), Rocha retirou a proposta da pauta.

Anistia

 

Essa versão do código florestal, se aprovada, permitirá que todo o desmatamento ilegal feito até 31 de julho de 2006 seja anistiado e as atividades agropecuárias existentes na área sejam mantidas.

O projeto também retira da Amazônia Legal 4,2 milhões de hectares de floresta que hoje estão nos estados do Tocantins e Maranhão. Com isso, a reserva obrigatória cairia de 80% para 20%.

O substitutivo repassa aos estados o direito de determinar em suas leis o tamanho das áreas de proteção em torno das áreas consideradas de proteção, como cursos d'água. Atualmente, o governo federal determina o piso para isso.

 

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