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11/12/09 - 12h13 - Atualizado em 11/12/09 - 12h13

Decreto suspende multas a quem desmatou ilegalmente

Governo cria programa para recuperar floresta dentro de terrenos rurais.
Quem aderir ao projeto não precisa pagar multa por desmatamento.

Do Globo Amazônia, em São Paulo

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Quem derrubou florestas além dos limites da lei poderá ficar sem pagar multas ambientais. A anistia vem em um decreto publicado nesta quinta-feira (10) pelo governo federal que cria o “Programa Mais Ambiente”, um projeto para regularizar propriedades rurais que não estejam em dia com a legislação ambiental.

 

Aprenda a vigiar o desmatamento usando o mapa do Globo Amazônia .

Para aderir ao “Mais Ambiente”, proprietários ou posseiros terão que se comprometer a demarcar e recuperar suas áreas de reserva legal – a porção de floresta que tem que ser mantida em pé em cada terreno. Na Amazônia, a reserva legal é de até 80%. 

 

Os cadastrados no programa terão suas multas por desmatamento suspensas, desde que o crime tenha ocorrido até o dia 9 de dezembro e que a infração não tenha sido julgada em definitivo nos órgãos ambientais, como o Ibama ou secretarias de meio ambiente. 

Polêmica

Em entrevista ao canal Globo News, o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, afirmou que 90% dos proprietários rurais brasileiros estão em situação ilegal em relação à porção de terra que teriam que preservar. Ele negou que o decreto signifique perdão de multas, já que só seriam beneficiados os fazendeiros que recuperassem a mata. “Não há anistia aos desmatadores. As multas foram suspensas para quem aderir ao programa.”

 

Veja o site da Globo News

O diretor de campanhas do Greenpeace, Sérgio Leitão, critica o decreto, afirmando que cancelamento de infrações ambientais estimula o descumprimento da lei. “A questão da reserva legal é desrespeitada seguidamente”, afirmou ele também à Globo News. 

Preservação obrigatória

Alterar o tamanho da reserva legal é uma das maiores reivindicações de grande parte dos agropecuaristas. Hoje, essa área tem que ser de 80% na Amazônia, 35% nas áreas de cerrado dentro da Amazônia e 20% nas outras regiões do país.

Se a região já tiver um zoneamento ecológico-econômico – lei que define quais são as áreas que devem servir para agropecuária e quais devem ser preservadas – o percentual pode cair para 50% dentro da Amazônia.

 

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