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12/06/10 - 15h37 - Atualizado em 12/06/10 - 15h37

Ibama apreende 70 aves e aplica multas no Pará

Operação ocorreu em Benevides, a 25 quilômetros de Belém.
Total de multas aplicadas foi de R$ 75 mil.

Do Globo Amazônia, em São Paulo

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O Ibama apreendeu 70 aves silvestres mantidas irregularmente em cativeiro durante uma operação em Benevides, a 25 km de Belém do Pará, neste sábado (12). Do total, 23 animais estavam com passarinheiros e 47 estavam no plantel de um criador amador. O total de multas aplicadas foi de R$ 75 mil.

 

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Foto: Divulgação

Fiscalização ocorreu graças a denúncias. (Foto: Divulgação)

De acordo com a assessoria de imprensa do Ibama, o instituto recebeu denúncias sobre o trânsito de passarinhos e a exposição pública de gaiolas na cidade. Os pássaros sem anilha serão destinados a criadores conservacionistas em Belém e, se possível, serão devolvidos à natureza, segundo o instituto.

Os agentes abordaram passarinheiros que estavam com gaiolas nas ruas, vistoriaram pontos de captura de aves na mata e fiscalizaram os pássaros de um grande criador de curiós bicudos. Apesar de cadastrado no Ibama, o criador teve todas as aves apreendidas.

Entre as irregularidades constatadas no plantel, estavam pássaros sem anilha de identificação e a constatação de diferenças entre a quantidade de animais nas gaiolas e o informado no Sistema de Cadastro de Criadores Amadoristas de Passeriformes (Sispass).

De acordo com o Ibama, os passarinheiros que estavam com aves ilegais tentaram apresentar a carteira de membro de uma associação de defensores de pássaros da Amazônia. Segundo o Ibama, o documento não é válido para legalização dos animais. A associação está sob investigação.

Para ter um pássaro legalizado, o criador deve ser cadastrado no Ibama e adquirir uma ave nascida em cativeiro, filha de pais também legalizados junto ao instituto. Uma ave capturada na natureza ou nascida de pássaros ilegais não pode ser legalizada.

A multa por manter um pássaro silvestre em cativeiro sem autorização do Ibama é de R$ 500 por ave. Se for uma espécie ameaçada de extinção, como araras, periquitos e papagaios, por exemplo, a sanção sobe para R$ 5 mil por animal.

 

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