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Está marcada para a manhã desta terça-feira (15) a votação do parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) na Comissão Especial do Código Florestal. Ele leu seu relatório sobre a proposta de mudança do código na última semana.
Como informa a Agência Câmara, alguns parlamentares já anunciaram
que vão pedir vista do relatório, o que adiará a votação. Na
semana passada, PV, Psol e o Conselho Nacional dos
Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União
divulgaram notas na quais criticam o parecer de Aldo Rebelo, por
considerarem que representa um retrocesso na proteção ambiental.
O texto do relator dá autonomia para os estados
definirem os porcentuais de área de reserva legal e para
flexibilizar a aplicação das leis ambientais. O novo código
também isenta pequenos produtores rurais com propriedade de até
quatro módulos rurais da obrigatoriedade de cumprir os
porcentuais de reserva legal - no caso da mata atlântica e
caatinga, esse porcentual é de 20%; no cerrado, 35%; floresta
amazônica, 80%.
Os médios e grandes proprietários poderão, quando impossível cumprir a regra, fazer compensações em áreas de preservação coletiva, a serem definidas pelo Estado. Com isso, o novo texto legaliza a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros que, segundo Aldo, estariam hoje colocados na ilegalidade, principalmente os das regiões Sul e Sudeste.
As Áreas de Preservação Ambiental (APA) permanecem no mesmo
regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que tiverem
realizado o Zoneamento Ambiental. A área de mata ciliar a ser
mantida pelos agricultores fica em 70 metros no máximo, mas o
mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5,
dependendo da definição de cada estado.
Normas estaduais
Rebelo propõe que os estados continuarão a ter de acatar as normas nacionais relativas ao meio ambiente da forma como prevê a legislação hoje, mas poderão produzir normas próprias de acordo com critérios técnicos.
Isso se daria pelo Zoneamento Ecológico-Econômico,
uma espécie de “plano diretor” para determinar que uso pode ser
feito da terra em cada região. Ainda segundo o texto apresentado
por Rebelo, as áreas em uso para produção serão consideradas
espaço consolidado de atividade agrícola e de pecuária até que,
em cinco anos, cada estado defina a adesão ao Programa de
Regularização Ambiental. Durante esse período, não será
permitido o desmatamento de novas áreas.

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