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15/06/10 - 05h40 - Atualizado em 15/06/10 - 05h40

Votação de parecer sobre Código Florestal está marcada para esta terça

Aldo Rebelo (PCdoB-SP) apresentou relatório na última semana.
Mudanças no Código opõem ambientalistas e ruralistas.

Do Globo Amazônia, em São Paulo

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Está marcada para a manhã desta terça-feira (15) a votação do parecer do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) na Comissão Especial do Código Florestal. Ele leu seu relatório sobre a proposta de mudança do código na última semana.

 

Como informa a Agência Câmara, alguns parlamentares já anunciaram que vão pedir vista do relatório, o que adiará a votação. Na semana passada, PV, Psol e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União divulgaram notas na quais criticam o parecer de Aldo Rebelo, por considerarem que representa um retrocesso na proteção ambiental.

O texto do relator dá autonomia para os estados definirem os porcentuais de área de reserva legal e para flexibilizar a aplicação das leis ambientais. O novo código também isenta pequenos produtores rurais com propriedade de até quatro módulos rurais da obrigatoriedade de cumprir os porcentuais de reserva legal - no caso da mata atlântica e caatinga, esse porcentual é de 20%; no cerrado, 35%; floresta amazônica, 80%.

 

Os médios e grandes proprietários poderão, quando impossível cumprir a regra, fazer compensações em áreas de preservação coletiva, a serem definidas pelo Estado. Com isso, o novo texto legaliza a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros que, segundo Aldo, estariam hoje colocados na ilegalidade, principalmente os das regiões Sul e Sudeste.

 

As Áreas de Preservação Ambiental (APA) permanecem no mesmo regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que tiverem realizado o Zoneamento Ambiental. A área de mata ciliar a ser mantida pelos agricultores fica em 70 metros no máximo, mas o mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5, dependendo da definição de cada estado.

Normas estaduais

 

Rebelo propõe que os estados continuarão a ter de acatar as normas nacionais relativas ao meio ambiente da forma como prevê a legislação hoje, mas poderão produzir normas próprias de acordo com critérios técnicos.


Isso se daria pelo Zoneamento Ecológico-Econômico, uma espécie de “plano diretor” para determinar que uso pode ser feito da terra em cada região. Ainda segundo o texto apresentado por Rebelo, as áreas em uso para produção serão consideradas espaço consolidado de atividade agrícola e de pecuária até que, em cinco anos, cada estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Durante esse período, não será permitido o desmatamento de novas áreas.

 

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