A votação das mudanças no Código Florestal na Câmara dos Deputados, inicialmente marcada para esta terça-feira (15), foi adiada para a próxima segunda-feira (21), às 15h. O pedido de adiamento foi feito por membros da Comissão Especial do Código Florestal, que analisa o tema, logo no início da reunião desta terça-feira.
Siga o Globo Amazônia no Twitter
Relator da projeto de lei, o deputado Aldo
Rebelo (PCdoB-SP) leu seu parecer na última semana. Na ocasião,
PV, Psol e o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do
Ministério Público dos Estados e da União divulgaram notas na
quais criticam o relatório de Aldo Rebelo, por considerarem que
representa um retrocesso na proteção ambiental.
Fiscalização em agosto do ano passado encontrou desmatamento em área de mata ciliar, próxima a rios, um dos pontos polêmicos nas propostas de mudanças no Código Florestal. (Foto: Divulgação/ Ibama)
saiba mais
O texto do relator dá autonomia para os estados definirem os porcentuais de área de reserva legal e para flexibilizar a aplicação das leis ambientais. O novo código também isenta pequenos produtores rurais com propriedade de até quatro módulos rurais da obrigatoriedade de cumprir os porcentuais de reserva legal - no caso da mata atlântica e caatinga, esse porcentual é de 20%; no cerrado, 35%; floresta amazônica, 80%.
Os médios e grandes proprietários poderão, quando impossível cumprir a regra, fazer compensações em áreas de preservação coletiva, a serem definidas pelo Estado. Com isso, o novo texto legaliza a situação de 90% dos produtores rurais brasileiros que, segundo Aldo, estariam hoje colocados na ilegalidade, principalmente os das regiões Sul e Sudeste.
As Áreas de Preservação Ambiental (APA) permanecem no mesmo
regime, mas poderão ser alteradas pelos estados que tiverem
realizado o Zoneamento Ambiental. A área de mata ciliar a ser
mantida pelos agricultores fica em 70 metros no máximo, mas o
mínimo passa a ser de 15 metros, podendo cair para 7,5,
dependendo da definição de cada estado.
Normas estaduais
Rebelo propõe que os estados continuarão a ter de acatar as normas nacionais relativas ao meio ambiente da forma como prevê a legislação hoje, mas poderão produzir normas próprias de acordo com critérios técnicos.
Isso se daria pelo Zoneamento Ecológico-Econômico,
uma espécie de “plano diretor” para determinar que uso pode ser
feito da terra em cada região.
Ainda segundo o texto apresentado por Rebelo, as áreas em uso para produção serão consideradas espaço consolidado de atividade agrícola e de pecuária até que, em cinco anos, cada estado defina a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Durante esse período, não será permitido o desmatamento de novas áreas.

O Portal de Notcias da Globo