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Manifesto lançado por procuradores federais e promotores de
justiça que atuam na Amazônia Legal traz idéias novas para a
preservação da floresta: uma mudança nas regras dos impostos. O
documento foi entregue nesta terça-feira (16) ao vice-presidente
do Senado, Tião Viana (PT-AC).
A proposta do “Manifesto em defesa da Reforma
Tributária Ambiental” é estimular produtos e atitudes ecológicas
na região amazônica por meio da diminuição de encargos. O
documento sugere que as alterações sejam incluídas na Proposta
de Emenda Constitucional da Reforma Tributária, que tramita no
Congresso.
“Diariamente tratamos a questão da proteção da
Amazônia, e observamos que o esforço da preservação ambiental se
concentra na criação de regras proibitivas e na fiscalização,
que é falha. Falta estimular as pessoas a agirem de modo
compatível com o interesse ambiental”, afirma o procurador da
república Anselmo Cordeiro Lopes, um dos assinantes do
manifesto.
Uma das idéias descritas no documento é cobrar
impostos mais baixos sobre os produtos que valorizam a floresta
em pé, como o extrativismo e a agricultura familiar, ao mesmo
tempo aumentando as taxas sobre atividades de impacto, como a
exploração de madeira.
“Isso faz com que os investidores decidam agir da
forma ambientalmente mais desejável, sem que seja necessário
punir”, explica o procurador.
Para estimular a manutenção das áreas de mata
dentro das propriedades particulares, o documento sugere a
eliminação do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial
Rural) e do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) cobrado
sobre as áreas verdes.
Outra proposta trazida pelos promotores e
procuradores é um IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores) diferenciado para veículos que gerem impacto
ambiental mínimo, como os movidos a energia elétrica ou solar.
O documento foi bem recebido no Senado: “Acho
muito especial a visita dos procuradores da Amazônia porque
temos, em regra, um romantismo que não é comprometido com
resultados. Todo mundo quer preservar, mas não diz os caminhos,
e aqui nós temos os caminhos”, afirmou Tião Viana à Agência
Senado.
Para o procurador Anselmo Lopes, as mudanças
sugeridas fariam com que mais áreas do governo se voltassem à
Amazônia: “Quando se põe a tributação misturada com a questão
ambiental, colocamos uma outra estrutura para a luta pelo meio
ambiente: a Receita Federal, as receitas estaduais. São
estruturas muito mais fortes do que o Ibama”, conclui.
Leia a íntegra do manifesto:
MANIFESTO EM DEFESA DA REFORMA TRIBUTÁRIA AMBIENTAL
Os cidadãos brasileiros ora signatários,
comprometidos com a defesa, em todos os campos, do direito
fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado e, em
especial, empenhados na defesa da Floresta Amazônica, que é
patrimônio do povo brasileiro;
CONSIDERANDO que o direito ao meio ambiente
sadio e equilibrado é direito
fundamental
difuso que deve ser protegido e efetivado por todos e, em
especial, pelo Poder Público, em todas as suas esferas;
CONSIDERANDO que tem o Estado o dever de
efetivar o direito fundamental ao meio ambiente, devendo
lançar mão de todos os meios lícitos e eficientes destinados
a essa efetivação;
CONSIDERANDO que cabe ao Estado não apenas
realizar prestações materiais relativas a direitos
fundamentais, mas também influenciar decisões dos agentes
econômicos a fim de que estes adotem ações
socioambientalmente conscientes;
CONSIDERANDO que um dos principais
instrumentos de que dispõe o Estado para intervir nas
decisões dos agentes econômicos é a tributação extrafiscal;
CONSIDERANDO que, em nossa ordem
constitucional comprometida com a efetivação de direitos
sociais e difusos, a extrafiscalidade legitima-se não
somente por objetivos econômicos, como também por escopos
sociais e ambientais;
CONSIDERANDO que a proteção ambiental via
sistema tributário premia a precaução, a prevenção e a
correção na origem das adversidades ambientais, contribuindo
para a melhoria na qualidade de vida da população e, mais
que isso, possibilitando o crescimento da economia com o
respeito ao meio ambiente;
CONSIDERANDO que, com a aplicação dos
instrumentos da política tributária, o Poder Público poderá
arrecadar recursos e ainda orientar comportamentos de modo a
realizar a justiça distributiva, investindo em bens
essenciais ao desenvolvimento socioeconômico em bases
sustentáveis e na proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO que as ações públicas que
priorizem a redistribuição, a partir da
tributação ambiental, têm o mérito de beneficiar a todos
indistintamente, o que é desejável para o bem da sociedade,
consistindo numa forma de reduzir desigualdades e de
democratizar o acesso às políticas públicas, o que concorre
para a efetivação da justiça socioambiental;
CONSIDERANDO a tramitação no Congresso
Nacional da Proposta de Emenda à
Constituição
nº 233/2008, que trata da Reforma Tributária elaborada pelo
Ministério da Fazenda e apresentada pela Presidência da
República;
CONSIDERANDO que a referida PEC 233/2008 é
absolutamente omissa na
reformulação de nosso
sistema tributário constitucional no que tange a regras e
princípios que direcionem a tributação à proteção do meio
ambiente por ação dos agentes públicos e privados;
CONSIDERANDO, enfim, a urgência de aprovação
de uma Reforma Tributária
Ambiental para o
Brasil;
Vêm a público exercer sua cidadania e defender
a introdução de regras na PEC 233/2008, a fim de que esta
venha a significar também um efetiva proposta de Reforma
Tributária Ambiental para o Brasil. Para tanto, defendemos a
adoção das seguintes alterações em nosso Texto
Constitucional:
I) Instituição de seletividade ambiental no
regramento do IPI, do novo ICMS, do IVA-F, do II e do IE,
bem como criação de imunidades sobre alguns produtos que se
mostrem não-poluentes ou anti-poluentes e que sejam
alternativos a produtos que gerem ou demandem significativa
poluição;
II) Previsão de tributação diferenciada (em
especial, em relação a tributos que incidem sobre a
circulação econômica e sobre a propriedade rural) na
Amazônia Legal, a fim de incentivar, no uso do solo rural,
atividades que sejam socioambientalmente adequadas, como a
atividade extrativista, a agricultura familiar e outras
práticas sustentáveis, e desincentivar atividades econômicas
socioambientalmente inadequadas para essa Região, como a
exploração de madeira, a criação de gado em grandes
propriedades e o cultivo de
soja,
especialmente se o produto originário dessa região se
destinar a Estados situados fora da Região Amazônica, ou ao
exterior, isto é, se o produto for destinado ao
mercado extraregional;
III) Determinação ao legislador ordinário do
ITR e do IPTU para que deduza áreas verdes da base de
cálculo desses impostos.
IV) Tratamento diferenciado, no campo do IPVA,
para veículos automotores alimentados por combustíveis que
não geram impacto ambiental, como a energia elétrica ou
solar, bem como determinação da instituição pelos estados de
alíquotas proporcionais à intensidade de poluição ambiental
gerada pela queima do combustível que alimenta o motor do
veículo;
V) Previsão de que a repartição de receita do
ICMS entre os municípios seja feita com base em critérios
ambientais, elevando-se ao altiplano constitucional a
experiência do “ICMS Ecológico”, que logrou sucesso em
diversos estados;
VI) Estabelecimento da repartição dos Fundos
de Participação dos Estados – FPE – e dos Municípios – FPM –
com base nos mesmo critérios do “ICMS Ecológico”.
A fim de apresentar à sociedade brasileira as
mencionadas propostas, concebidas que foram por cidadãos
seus, subscrevemo-nos.
Brasil, setembro de 2008.
AIDEE MARIA MOSER TORQUATO LUIZ
Promotora de Justiça em Rondônia
ALAN ROGÉRIO MANSUR SILVA
Procurador da República no Pará
ALEXANDRE ASSUNÇÃO SILVA
Procurador da República no Maranhão
ALEXANDRE CAMANHO DE ASSIS
Procurador Regional da República da 1ª Região
ÁLVARO LOTUFO MANZANO
Procurador
da República no Tocantins
ANA PAULA CARNEIRO SILVA
Procuradora da República no Pará
ANDRÉ VIANA SAMPAIO
Procurador
da República no Amapá
ANSELMO HENRIQUE CORDEIRO LOPES
Procurador da República no Acre
BRUNO ARAÚJO SOARES VALENTE
Procurador da República em Rondônia
DOUGLAS SANTOS ARAÚJO
Procurador
da República no Amapá
DANIEL CÉSAR AZEREDO AVELINO
Procurador da República no Pará
DAYAN MOREIRA ALBUQUERQUE
Promotor de Justiça no Acre
ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO
Procuradora Regional da República na Primeira Região
FELÍCIO PONTES JÚNIOR
Procurador
da República no Pará
FERNANDO JOSÉ PIAZENSKI
Procurador da República no Acre
FREDERICO AUGUSTO DE MORAIS FREIRE
Promotor de Justiça no Pará
GUSTAVO DE CARVALHO FONSECA
Procurador da República no Mato Grosso
GUSTAVO DE CARVALHO GUADANHIN
Procurador da República no Amazonas
IGOR NERY FIGUEIREDO
Procurador
da República no Pará
IVANA CEI
Promotora de Justiça
no Amapá
JOSÉ CARDOSO LOPES
Procurador da
República no Amapá
JOSÉ MARIA DA SILVA JÚNIOR
Promotor de Justiça em Tocantins
LÉA CRISTINA MOUZINHO DA ROCHA
Promotora de Justiça no Pará
LUIS FERNANDO CABRAL BARRETO JÚNIOR
Promotor de Justiça no Maranhão
MANOEL VICTOR SERENI MURRIETA
Promotor de Justiça no Pará
MARCO AURÉLIO RIBEIRO
Promotor
de Justiça no Acre
MARCOS ANTÔNIO GALINA
Promotor
de Justiça no Acre
MARCUS VINICIUS AGUIAR MACEDO
Procurador da República no Acre
MARIA CLARA BARROS NOLETO
Procuradora da República no Amazonas
MARINA SÉLOS FERREIRA
Procuradora da República no Amazonas
MERI CRISTINA AMARAL GONÇALVES
Promotora de Justiça no Acre
NELMA ARAUJO MELO DE SIQUEIRA
Promotora de Justiça no Acre
PATRÍCIA DE AMORIM RÊGO
Procuradora de Justiça no Acre
PAULO HENRIQUE BRITO
Procurador
da República no Acre
RAFAEL ANTONIO BARRETTO DOS SANTOS
Procurador da República no Mato Grosso
RAIMUNDO MORAES
Promotor de
Justiça no Pará
RAQUEL CRISTINA SILVESTRE
Procuradora da República no Amazonas
RHAYSSA CASTRO SANCHES
Procuradora da República em Rondônia
RITA DE CÁSSIA NOGUEIRA LIMA
Promotora de Justiça no Acre
RODRIGO DA COSTA LINES
Procurador da República no Amazonas
ROMEU CORDEIRO BARBOSA FILHO
Promotor de Justiça no Acre
SABRINA MENEGÁRIO
Procuradora da
República no Amapá
VANESSA CRISTHINA MARCONI ZAGO RIBEIRO
Procuradora da República no Mato Grosso

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