Madeira ilegal apreendida no Pará. Consumidor deve exigir documentos dos comerciantes para coibir esse tipo de crime. (Foto: Sema-PA / Divulgação)
Quem vai comprar madeira para fazer uma prateleira, reformar o
forro da casa ou trocar o piso da sala pode ajudar a combater o
desmatamento da Amazônia. Um folheto lançado nesta quarta-feira
(15) pelo Ibama de São Paulo traz três dicas fundamentais para o
consumidor ficar atento à legalidade da madeira que está
comprando.
O principal conselho é a exigência de um Documento
de Origem Fiscal (DOF). Ele comprova que, desde o corte até a
loja, a trajetória da madeira foi acompanhada por um sistema
federal. Por menor que seja a quantidade de tábuas comprada, o
comerciante é obrigado a fornecer o papel.
Apesar de estar sujeito a fraudes – muita
madeireiras ilegais compram DOFs de empresas que têm licença
para desmatar –, técnicos do Ibama entendem que é importante
pedir o documento. “Isso é uma maneira de garantir que a empresa
que está vendendo está cadastrada e operando regularmente no
sistema”, afirma Markus Zerza, chefe do setor de controle Ibama/SP.
Segundo Zerza, o controle do governo sobre o fluxo da madeira
melhorou muito após a implantação do sistema informatizado,
instalado em setembro de 2006. “Antes do sistema DOF, eu
controlava 242 empresas em 140 municípios. Quatro meses
depois, já havia quase 800 que foram obrigadas a se apresentar
ao Ibama. Até julho passado, já eram quase 3 mil”, comemora.
Apenas as madeiras nativas, como o cedro, cambará,
angelim e peroba são obrigadas a constar nos DOFs. Pranchas,
vigas e toras originadas de árvores estrangeiras, como o
eucalipto, pinus e teka, não precisam do documento para
circular. Placas de compensado, aglomerado e MDF também são
liberadas do DOF em alguns estados, como São Paulo.
Outra dica importante é a exigência da nota ou
cupom fiscal. Se o comerciante emite esse documento, significa
que também comprou a mercadoria com nota fiscal, e são maiores
as chances da madeira ser legalizada. “Isso indica que os
produtos que ele recebeu estão contabilizados fiscalmente.
Atrelados a um DOF, significa que os produtos estão controlados
também ambientalmente”, explica Zerza.
O Ibama também recomenda que o comprador de
madeira cheque a inscrição do comerciante no Cadastro Técnico
Federal (CTF). Isso indica que ele é registrado jundo
ao órgão. Para verificar a inscrição, é necessário entrar no
site www.ibama.gov.br, clicar em “Serviços
On-line”, depois em “Consulta de regularidade” e então digitar o
CNPJ da empresa. Caso apareça a mensagem “Com os dados
disponíveis não é possível determinar a informação”, significa
que o comerciante não está cadastrado.
O mogno é uma das madeiras que dificilmente são encontradas à venda com procedência legal.
Fabricantes de móveis, portas e assoalhos também são obrigados por lei a constarem do cadastro federal, e devem emitir nota fiscal, mas não precisam fornecer DOFs.
Em extinção
O consumidor precisa ficar especialmente atento
quando o comerciante oferecer madeira ou produtos de mogno,
jacarandá-da-bahia, castanha-do-pará ou pau-brasil, pois essas
espécies estão ameaçadas de extinção, e o corte delas é proibido
por lei. Segundo Zerza, ainda há alguns estoques legalizados de
mogno, mas é muito difícil haver madeira legal das outras três espécies.

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