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16/10/08 - 15h24 - Atualizado em 16/10/08 - 15h30

Veja as dicas do Ibama para comprar madeira com origem legal

Compradores devem exigir Documento de Origem Fiscal.
Nota fiscal também ajuda a evitar produtos clandestinos.

Iberê Thenório Do Globo Amazônia, em São Paulo

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Madeira ilegal apreendida no Pará. Consumidor deve exigir documentos dos comerciantes para coibir esse tipo de crime. (Foto: Sema-PA / Divulgação)

Quem vai comprar madeira para fazer uma prateleira, reformar o forro da casa ou trocar o piso da sala pode ajudar a combater o desmatamento da Amazônia. Um folheto lançado nesta quarta-feira (15) pelo Ibama de São Paulo traz três dicas fundamentais para o consumidor ficar atento à legalidade da madeira que está comprando.

O principal conselho é a exigência de um Documento de Origem Fiscal (DOF). Ele comprova que, desde o corte até a loja, a trajetória da madeira foi acompanhada por um sistema federal. Por menor que seja a quantidade de tábuas comprada, o comerciante é obrigado a fornecer o papel.

Apesar de estar sujeito a fraudes – muita madeireiras ilegais compram DOFs de empresas que têm licença para desmatar –, técnicos do Ibama entendem que é importante pedir o documento. “Isso é uma maneira de garantir que a empresa que está vendendo está cadastrada e operando regularmente no sistema”, afirma Markus Zerza, chefe do setor de controle Ibama/SP. 

 

Segundo Zerza, o controle do governo sobre o fluxo da madeira melhorou muito após a implantação do sistema informatizado, instalado em setembro de 2006. “Antes do sistema DOF, eu controlava 242 empresas em 140 municípios. Quatro meses depois, já havia quase 800 que foram obrigadas a se apresentar ao Ibama. Até julho passado, já eram quase 3 mil”, comemora.

Apenas as madeiras nativas, como o cedro, cambará, angelim e peroba são obrigadas a constar nos DOFs. Pranchas, vigas e toras originadas de árvores estrangeiras, como o eucalipto, pinus e teka, não precisam do documento para circular. Placas de compensado, aglomerado e MDF também são liberadas do DOF em alguns estados, como São Paulo.

Outra dica importante é a exigência da nota ou cupom fiscal. Se o comerciante emite esse documento, significa que também comprou a mercadoria com nota fiscal, e são maiores as chances da madeira ser legalizada. “Isso indica que os produtos que ele recebeu estão contabilizados fiscalmente. Atrelados a um DOF, significa que os produtos estão controlados também ambientalmente”, explica Zerza.

O Ibama também recomenda que o comprador de madeira cheque a inscrição do comerciante no Cadastro Técnico Federal (CTF). Isso indica que ele é registrado jundo ao órgão. Para verificar a inscrição, é necessário entrar no site www.ibama.gov.br, clicar em “Serviços On-line”, depois em “Consulta de regularidade” e então digitar o CNPJ da empresa. Caso apareça a mensagem “Com os dados disponíveis não é possível determinar a informação”, significa que o comerciante não está cadastrado. 

 

 

 

O mogno é uma das madeiras que dificilmente são encontradas à venda com procedência legal.

Fabricantes de móveis, portas e assoalhos também são obrigados por lei a constarem do cadastro federal, e devem emitir nota fiscal, mas não precisam fornecer DOFs. 

 

Em extinção

 
O consumidor precisa ficar especialmente atento quando o comerciante oferecer madeira ou produtos de mogno, jacarandá-da-bahia, castanha-do-pará ou pau-brasil, pois essas espécies estão ameaçadas de extinção, e o corte delas é proibido por lei. Segundo Zerza, ainda há alguns estoques legalizados de mogno, mas é muito difícil haver madeira legal das outras três espécies.

 

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