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17/12/08 - 13h00 - Atualizado em 17/12/08 - 13h00

Lula volta atrás e cancela anistia a desmatadores da Amazônia

Decreto cancelava embargos aos que desmataram além do limite.
Nova lei exclui da anistia as terras amazônicas.

Do Globo Amazônia, em São Paulo

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Quatro dias depois de assinar um decreto cancelando todos os embargos a produtores rurais que desmataram suas terras além do permitido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou outro decreto excluindo da nova lei as áreas que estivessem dentro do bioma amazônico.

Hoje, donos de terras são obrigados a manter a vegetação original em área entre 20 e 80% de suas terras. Na Amazônia, é aplicada a maior porcentagem, mas poucos proprietários seguem a lei.

Um decreto publicado na última quinta-feira (11) dava prazo de um ano para proprietários de terras registrarem e começarem a recuperar a área de mata nativa de seus lotes – a chamada “reserva legal”. A nova lei também cancelava todos os embargos aplicados a proprietários de terras que não haviam respeitado essa regra.

A última alteração feita pelo presidente, publicada no Diário Oficial na última terça-feira (16), retira a anistia para as terras amazônicas. Além disso, estipula que só poderão ser cancelados os embargos aplicados para desmatamentos ocorridos até 21 de dezembro de 2007. 

Crimes ambientais

As alterações publicadas nas últimas semanas por Lula fazem parte da revisão do decreto decreto 6.514/2008, conhecido como “Lei de Crimes Ambientais”. Promulgado pelo Governo Federal em julho deste ano, ele previa que quem não definisse e respeitasse os limites da reserva legal poderia sofrer uma multa de até R$ 100 mil por hectare, além de multa diária de R$ 50 a 500 – também por hectare – caso não providenciasse a regularização.

A nova regra foi mal recebida pelo setor agropecuário, que pressionou o governo por menos rigidez. O Ministério do Meio Ambiente ficou responsável por revisar o decreto, e as sugestões de mudança trouxeram um afrouxamento das regras sobre a reserva legal, como a exclusão da multa de até R$ 100 mil e o fim das áreas embargadas.

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