Quatro dias depois de assinar um decreto cancelando todos os
embargos a produtores rurais que desmataram suas terras além do
permitido, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou outro
decreto excluindo da nova lei as áreas que estivessem dentro do
bioma amazônico.
Hoje, donos de terras são obrigados a manter a
vegetação original em área entre 20 e 80% de suas terras. Na
Amazônia, é aplicada a maior porcentagem, mas poucos
proprietários seguem a lei.
Um decreto publicado na última quinta-feira (11)
dava prazo de um ano para proprietários de terras registrarem e
começarem a recuperar a área de mata nativa de seus lotes – a
chamada “reserva legal”. A nova lei também cancelava todos os
embargos aplicados a proprietários de terras que não haviam
respeitado essa regra.
A última alteração feita pelo presidente,
publicada no Diário Oficial na última terça-feira (16), retira a
anistia para as terras amazônicas. Além disso, estipula que só
poderão ser cancelados os embargos aplicados para desmatamentos
ocorridos até 21 de dezembro de 2007.
Crimes ambientais
As alterações publicadas nas últimas semanas por Lula fazem parte
da revisão do decreto decreto 6.514/2008, conhecido como “Lei de
Crimes Ambientais”. Promulgado pelo Governo Federal em julho
deste ano, ele previa que quem não definisse e respeitasse os
limites da reserva legal poderia sofrer uma multa de até R$ 100
mil por hectare, além de multa diária de R$ 50 a 500 – também
por hectare – caso não providenciasse a regularização.
A nova regra foi mal recebida pelo setor
agropecuário, que pressionou o governo por menos rigidez. O
Ministério do Meio Ambiente ficou responsável por revisar o
decreto, e as sugestões de mudança trouxeram um afrouxamento das
regras sobre a reserva legal, como a exclusão da multa de até R$
100 mil e o fim das áreas embargadas.

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